TCGs: Justiça reconhece imunidade tributária para cartas em caso de apreensão no Brasil
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve uma decisão que reconheceu a imunidade tributária de cartas colecionáveis de TCGs utilizadas em jogos como Pokémon TCG, Magic: The Gathering, Vanguard e similares. O julgamento também determinou a devolução dos produtos apreendidos pela fiscalização aduaneira, ao considerar que não havia comprovação suficiente de fraude ou finalidade comercial que justificasse a perda definitiva dos bens. A decisão foi tomada em 13 de julho de 2026 no processo nº 0066802-72.2015.4.01.3400 e divulgada pelo próprio TRF-1 em 6 de agosto. O entendimento se apoia no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, que estabelece imunidade de impostos para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Apesar da repercussão, a decisão não significa que qualquer carta de TCG trazida ao Brasil esteja automaticamente livre de fiscalização ou de qualquer cobrança. Trata-se de um julgamento aplicado a um caso concreto, embora ele reforce uma linha jurisprudencial que já vinha reconhecendo proteção tributária a cards em outras situações.

Caso começou com cartas apreendidas pela fiscalização
A disputa teve origem depois que um colecionador e participante de torneios internacionais teve cartas e materiais relacionados a jogos apreendidos na entrada do país. Segundo o TRF-1, os bens incluíam cards e acessórios relacionados a Magic: The Gathering, Pokémon e jogos semelhantes. A fiscalização considerou que os produtos poderiam ter finalidade comercial e aplicou uma autuação aduaneira acompanhada de pena de perdimento. O proprietário contestou a medida argumentando que utilizava os materiais como colecionador e competidor internacional de jogos de estratégia.
A discussão chegou à 13ª Turma do TRF-1 depois que a Fazenda Nacional recorreu da sentença que havia determinado a devolução dos itens.
Fazenda Nacional defendia cobrança dos impostos
No recurso, a Fazenda Nacional sustentou que os cards não poderiam ser tratados como livros, jornais ou periódicos. O argumento era de que se tratava de cartas destinadas a jogos e, portanto, produtos fora da imunidade tributária prevista pelo artigo 150, VI, “d”, da Constituição. A defesa adotou posição contrária.
Segundo ela, os cards não seriam apenas peças utilizadas em partidas, mas também instrumentos de difusão cultural e informacional, pois carregam textos, personagens, ilustrações e elementos ligados a universos narrativos mais amplos. O TRF-1 acabou aceitando essa interpretação no caso analisado.
Tribunal considerou função cultural dos cards
O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o Supremo Tribunal Federal já adotou interpretações amplas para a imunidade tributária relacionada à circulação de conhecimento e cultura. De acordo com o magistrado, a proteção constitucional não precisa ficar restrita ao formato tradicional de um livro impresso.
Esse raciocínio já foi empregado em discussões envolvendo álbuns ilustrados, cromos, materiais digitais e outros suportes. O STF também consolidou entendimento de que o conceito constitucional de livro não depende exclusivamente do papel, como demonstrado na jurisprudência sobre e-books. Para o TRF-1, os cards de jogos de estratégia e interpretação de personagens podem se enquadrar nessa lógica quando cumprem função cultural e informacional.
Ter uma empresa do setor não foi suficiente para provar finalidade comercial
Outro ponto importante do julgamento foi a relação do proprietário com uma empresa ligada ao comércio de jogos e artigos recreativos. A Fazenda utilizou essa informação para sustentar que os materiais poderiam ter sido trazidos ao país com objetivo de revenda. O tribunal, porém, considerou que a existência da empresa, isoladamente, não demonstrava que aqueles produtos específicos tinham destinação comercial.
Segundo o relator, seria necessária uma demonstração concreta de que os bens apreendidos estavam sendo importados para comercialização. Como essa prova não foi considerada suficiente, a 13ª Turma manteve a devolução dos materiais.
TRF-1 afastou a pena de perdimento
A decisão também atingiu diretamente a chamada pena de perdimento. Esse mecanismo permite que mercadorias apreendidas em determinadas irregularidades aduaneiras sejam definitivamente incorporadas ao patrimônio público ou destinadas conforme as regras aplicáveis. No caso dos cards, porém, o tribunal entendeu que não havia situação suficiente para justificar essa medida extrema.
O TRF-1 destacou a ausência de demonstração concreta de fraude aduaneira ou dano ao erário e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Com isso, permaneceu válida a determinação de devolver os produtos ao proprietário.
Decisão envolve Pokémon, Magic, Vanguard e similares
A própria comunicação oficial do TRF-1 cita expressamente cards de Magic, Pokémon, Vanguard e jogos semelhantes. Isso torna o caso particularmente relevante para o mercado de TCGs porque não se trata de uma decisão limitada a uma única franquia. O entendimento considera a natureza do tipo de produto e sua função cultural. Ainda assim, isso não transforma automaticamente todos os produtos associados a essas marcas em mercadorias imunes.
A conclusão depende das características concretas do bem e, em casos de fiscalização ou disputa tributária, do enquadramento jurídico realizado pelas autoridades e pelos tribunais.
STF já havia mantido decisão favorável a collectible card games
A discussão sobre imunidade tributária para cards não começou em 2026. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão do TRF-3 favorável à importação de jogos de estratégia com cartas. O processo chegou ao STF pelo ARE 941.463. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli considerou inviável o recurso da União contra o acórdão que havia reconhecido a imunidade de imposto de importação. O TRF-3 havia entendido que os cards se assemelhavam a livros e obras literárias por difundirem imagens, textos, características de personagens e fragmentos de histórias.
O STF não reverteu o resultado, embora seja importante observar que a decisão não tenha criado uma tese de repercussão geral específica afirmando que todos os TCGs são automaticamente imunes. Portanto, é mais preciso dizer que o Supremo manteve precedente favorável aos cards, e não que tenha criado em 2021 uma regra geral e definitiva para todos os jogos de cartas.
Caso de Final Fantasy reforçou entendimento no TRF-3
Outro precedente relevante envolve Final Fantasy Trading Card Game. Em processo julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, discutiu-se a importação de “Cards Final Fantasy”. A Justiça reconheceu a aplicação da imunidade constitucional do artigo 150, VI, “d”, às mercadorias e também analisou a incidência de PIS e Cofins conforme legislação específica. O acórdão registra que a jurisprudência utilizada pela Turma entende que a imunidade destinada a livros pode alcançar cromos, cards, figurinhas e materiais semelhantes.
O caso reforça que o entendimento favorável não está restrito a Pokémon ou Magic.
Imunidade não é exatamente a mesma coisa que isenção
Embora seja comum falar em “isenção de impostos” de maneira informal, juridicamente existe uma diferença importante. A decisão do TRF-1 trata de imunidade tributária. A imunidade nasce diretamente da Constituição e impede que determinado imposto seja instituído ou cobrado nas hipóteses protegidas. Já a isenção normalmente decorre de uma lei que dispensa o pagamento de um tributo que, em princípio, poderia ser cobrado.
No caso dos cards, o fundamento utilizado foi o artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Por isso, em uma matéria jurídica, “imunidade tributária” é o termo mais preciso.
Nem todo tributo necessariamente desaparece
Outro cuidado necessário é evitar a interpretação de que TCGs passaram a ser livres de qualquer tipo de tributo. O artigo 150, VI, da Constituição fala especificamente em impostos. Taxas, contribuições e outras obrigações tributárias podem possuir fundamentos jurídicos diferentes. Há casos do TRF-3 em que PIS e Cofins sobre importações de cards também receberam tratamento favorável, mas isso foi analisado com base em legislação própria e alíquotas específicas, não simplesmente porque a Constituição reconhece imunidade para livros.
Assim, dizer que “cards não pagam mais impostos no Brasil” seria uma simplificação excessiva.
Fiscalização ainda pode ocorrer na fronteira
A decisão também não impede a Receita Federal de fiscalizar bagagens e mercadorias na entrada do país. Um viajante que esteja transportando grandes quantidades de cartas ainda pode ser abordado, ter de prestar esclarecimentos sobre os produtos e, dependendo das circunstâncias, enfrentar uma autuação. A novidade é que precedentes como o do TRF-1 oferecem um fundamento jurídico importante para contestar determinadas cobranças ou apreensões.
O próprio caso de 2026 mostra isso: os produtos chegaram a ser apreendidos e o proprietário precisou recorrer ao Judiciário para conseguir a devolução.
Decisão não é uma autorização para importação comercial sem regras
Também é importante separar imunidade tributária de regras de importação. O reconhecimento de que determinados cards possuem imunidade em relação a impostos específicos não elimina automaticamente obrigações aduaneiras, necessidade de declarar mercadorias ou outras normas aplicáveis a importações comerciais. Da mesma forma, o fato de uma carta poder receber tratamento semelhante ao de um livro para determinado imposto não significa que todas as regras de comércio exterior deixem de existir.
O processo julgado pelo TRF-1 foi decidido considerando suas circunstâncias específicas, inclusive a ausência de prova concreta de finalidade comercial.
Novo precedente fortalece colecionadores e jogadores
Para colecionadores e competidores, a decisão de julho de 2026 representa mais um precedente relevante. Ela reforça uma interpretação que já apareceu em processos envolvendo diferentes franquias e diferentes Tribunais Regionais Federais. Pokémon, Magic: The Gathering, Vanguard e Final Fantasy já apareceram nominalmente em discussões desse tipo.
Isso pode ser particularmente importante para jogadores que viajam internacionalmente carregando decks, pastas, cartas extras e materiais de competição de alto valor. Algumas cartas colecionáveis podem custar centenas ou milhares de reais, fazendo com que uma fiscalização aduaneira represente um problema significativo mesmo quando os produtos não foram adquiridos durante a viagem.
Mercado de TCGs ganha mais um capítulo jurídico no Brasil
O crescimento de Pokémon, Magic, Yu-Gi-Oh!, One Piece e outros jogos transformou cartas colecionáveis em produtos de grande relevância econômica. Ao mesmo tempo, o formato peculiar desses itens gera uma discussão incomum. Cards são, simultaneamente, peças de jogos, objetos de coleção, produtos culturais e suportes contendo textos e ilustrações. É justamente essa característica híbrida que está no centro dos processos tributários.
No julgamento divulgado em agosto, o TRF-1 privilegiou a dimensão cultural e informacional das cartas e manteve a imunidade tributária reconhecida na primeira instância. A decisão não encerra definitivamente o debate para todos os TCGs ou todas as importações, mas adiciona um precedente importante para jogadores, colecionadores e empresas do setor.
